30 de junho - Dia do Caminhoneiro
Flavia Rossi Advocacia e Julia Oliveira Gomes
7/1/20242 min ler


Os caminhoneiros, no Brasil, possuem direitos previdenciários específicos, que incluem a possibilidade de aposentadoria especial devido às características da profissão. Vamos conhecer um pouco mais sobre os direitos previdenciários dos caminhoneiros e das caminhoneiras?
1. Aposentadoria Especial
Caminhoneiros podem ter direito à aposentadoria especial, que exige um tempo menor de contribuição, devido à exposição a condições insalubres e perigosas. As regras são:
Tempo de Contribuição: 25 anos de contribuição comprovada.
Comprovação: Necessidade de apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que comprovem a exposição a agentes nocivos.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Caso não se enquadrem nos critérios de aposentadoria especial, os caminhoneiros podem se aposentar por tempo de contribuição:
Regra Geral: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
Regra de Pontos: Soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres.
3. Aposentadoria por Idade
Outra modalidade de aposentadoria disponível é a por idade:
Idade Mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Tempo Mínimo de Contribuição: 15 anos (para ambos os sexos).
4. Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
Em caso de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, o caminhoneiro tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez:
Auxílio-Doença: Concedido ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho, desde que tenha cumprido a carência de 12 contribuições mensais.
Aposentadoria por Invalidez: Concedida quando a incapacidade é permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra atividade.
5. Outros Benefícios
Caminhoneiros também têm direito a outros benefícios previdenciários, como:
Salário-Maternidade: Para as caminhoneiras ou esposas de caminhoneiros que contribuem como seguradas.
Auxílio-Acidente: Concedido ao segurado que sofre um acidente que reduz sua capacidade de trabalho.
6. Contribuição para o INSS
Caminhoneiros autônomos (contribuintes individuais) devem fazer suas contribuições ao INSS para garantir esses direitos. A alíquota de contribuição é de 20% sobre o valor do rendimento mensal, respeitando os limites mínimo e máximo de contribuição.
É importante que o caminhoneiro mantenha suas contribuições em dia e esteja atento às mudanças na legislação previdenciária para garantir todos os seus direitos. Caso precise de informações detalhadas ou tenha dúvidas específicas, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário.