Dia do Código de Defesa do Consumidor
Há 33 anos o CDC tem sido um marco fundamental na proteção dos consumidores brasileiros. Veja alguns dos seus direitos que podem surpreender.
Isadora F. Gil
9/11/20242 min ler


Hoje celebramos uma das maiores conquistas para os direitos dos cidadãos brasileiros: o Código de Defesa do Consumidor (CDC)! Completando 33 anos desde que entrou em vigor em 11 de setembro de 1991, o CDC tem sido um pilar fundamental na proteção dos consumidores, garantindo um equilíbrio nas relações de consumo e proporcionando maior segurança nas nossas compras e contratações de serviços.
O CDC estabelece uma série de direitos que muitas pessoas podem não conhecer. Neste aniversário, destacamos 5 direitos importantes que podem surpreender, além de outros que são igualmente cruciais para assegurar uma experiência de consumo justa e segura:
Atraso na Entrega de Produtos: Se o produto não for entregue no prazo prometido, você tem o direito de exigir a entrega imediata ou solicitar a devolução do valor pago. Esse direito garante que você não seja prejudicado por falhas no prazo de entrega (art. 35).
Oferta Obrigatória: O fornecedor deve cumprir qualquer oferta ou promoção que tenha anunciado, mesmo que tenha sido um erro de preço. Isso garante que os consumidores não sejam enganados por anúncios incorretos (art. 30).
Problema Repetido no Produto: Se um produto apresentar o mesmo defeito após o conserto, você tem o direito de exigir a troca do produto, a devolução do dinheiro ou um desconto no valor (art. 18).
Cancelamento de Compras Online: Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, você pode desistir da compra em até 7 dias sem precisar justificar o motivo e receber o reembolso total, incluindo o frete (art. 49).
Cobrança Indevida: Se você for cobrado a mais do que deve, tem direito a receber o valor pago em dobro, acrescido de correção monetária. Isso ajuda a proteger o consumidor de erros e práticas abusivas na cobrança (art. 42).
Além desses direitos, o CDC também garante outros importantes benefícios:
Informação Clara e Adequada: O fornecedor deve fornecer informações claras e completas sobre os produtos e serviços oferecidos, incluindo características, riscos e condições de uso. Isso é essencial para que o consumidor possa tomar decisões informadas (art. 6º, III).
Segurança de Produtos e Serviços: Produtos e serviços devem ser seguros e não oferecer riscos à saúde ou segurança do consumidor. Se um produto representar perigo, o fornecedor deve informar e retirar o item do mercado se necessário (art. 12).
Garantia Legal: O CDC garante uma garantia mínima para produtos e serviços, mesmo que o fornecedor não ofereça uma garantia adicional. A garantia legal cobre defeitos que se manifestem dentro de um prazo específico, garantindo a reparação adequada (art. 26).
Proteção contra Práticas Abusivas: O CDC protege contra práticas abusivas e cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Isso inclui contratos que contenham termos que sejam injustos ou prejudiciais (art. 51).
Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC): Os fornecedores devem disponibilizar canais de atendimento ao consumidor para que possam solucionar reclamações e problemas de forma eficiente e rápida (art. 4º, VI).
O Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta essencial para proteger você em diversas situações do dia a dia. Conhecer e exercer esses direitos é fundamental para garantir um mercado mais justo e seguro. Celebre o CDC, informe-se e defenda seus direitos!