O benefício por incapacidade temporária é para você?
Mariana Leite
10/22/20241 min ler


O benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é um serviço oferecido pelo INSS para os segurados que se mostrem temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborativas ou habituais por mais de 15 dias. Assim, garante-se o direito dos trabalhadores, permitindo o afastamento daqueles que estão impossibilitados de trabalhar.
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário:
1️⃣ Ter qualidade de segurado — estar contribuindo para o INSS;
2️⃣ Período de carência de, no mínimo, 12 contribuições;
3️⃣ Provar a incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias.
A avaliação para a concessão desse direito é realizada por meio de perícias, que podem ser feitas online (Atestmed) ou presencialmente, na agência de preferência do segurado.
Portanto, qualquer segurado que cumpra os três requisitos mencionados pode solicitar o benefício, garantindo uma renda substitutiva baseada nos seus últimos salários. Porém, a concessão e a duração do auxílio não podem ser garantidas pelo profissional que realiza o pedido, já que o deferimento depende da análise dos laudos e documentos médicos apresentados, além de uma avaliação pericial presencial, se o INSS considerar necessário.
Dessa forma, o pedido de benefício pode ser muito vantajoso, pois preserva a seguridade social daqueles que, por motivo de doença, estão incapacitados de continuar exercendo suas atividades rotineiras.
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