Possibilidade de reversão da cota parte na pensão por morte
Julia Gomes
8/17/20241 min ler


No sistema de previdência brasileiro, a cota parte é a fração do benefício que cada dependente de um segurado falecido recebe. Essa divisão garante que todos os dependentes tenham uma parte do valor para se sustentar.
A reversão da cota parte acontece quando um dos dependentes falece, e a parte dele é redistribuída entre os dependentes que ainda estão vivos. Isso garante que o valor total do benefício continue a ser usado pelos dependentes, sem redução.
Para saber se a reversão é possível, é importante verificar a lei que estava em vigor na data do falecimento, conforme a Súmula 340 do STJ, que diz: "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado."
Antes da Reforma da Previdência, com a Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019, a Constituição Federal previa que o valor da pensão por morte deveria ser igual ao total que o servidor falecido recebia. Isso incluía a possibilidade de redistribuir a cota parte de um dependente falecido para os demais.
Para que a reversão da cota parte aconteça, duas condições devem ser atendidas:
Existência de Dependentes Vivos: A reversão só ocorre se houver outros dependentes vivos que recebam o mesmo benefício.
Previsão Legal: A lei aplicável deve permitir a reversão.
Enquanto, no cenário atual, para os óbitos após 13.11.2019, se um dependente vier a falecer ou perder essa condição, sua cota parte simplesmente é extinta, sem redistribuição para os demais beneficiários.
A reversão da cota parte é um recurso importante para garantir que o valor destinado aos dependentes continue sendo bem aproveitado. No entanto, é essencial que os beneficiários estejam atentos às regras e sigam os procedimentos corretos para garantir esse direito.
Dado que as leis previdenciárias mudam frequentemente, é essencial que segurados e dependentes consultem um advogado especializado para obter orientação sobre seus direitos e deveres.