Possos usar meu tempo de trabalho no exterior para me aposentar?
Flavia Rossi
9/3/20241 min ler


Se você possui algum período de trabalho no exterior, pode ser que consiga utilizá-lo em sua aposentadoria.
O primeiro passo é saber se o Brasil possui algum tipo de Acordo Internacional com o país da prestação de serviços.
Os Acordos Internacionais visam garantir que os trabalhadores, residentes ou em trânsito, possua direitos de seguridade social nos dois países acordantes.
A relação de todos os países que o Brasil possui acordos, está no site do Gov.br.
Uma curiosidade, o Acordo com os Estados Unidos somente aconteceu em 2018 e, até o momento, não existe Acordo com a Inglaterra.
Para os países quem que existe o acordo, o trabalhador pode garantir o direito aos benefícios de cada, país. Isso significa, por exemplo, que poderá aposentar-se no Brasil e aposentar-se nos Estados Unidos, de acordo com a regra de cada país.
O trabalhador também poderá levar o tempo de Brasil para o outro país e trazer o tempo do outro país para o Brasil, ainda que utilizado na aposentadoria, para o preenchimento dos requisitos.
No entanto, valor da contribuição entrará, para o Brasil, como valor de salário-mínimo, ainda que o valor no outro país seja maior. Isso significa que deve se pensar bem antes de trazer tempo de outro país para o Brasil, pois poderá de um lado ajudar a preencher os requisitos, mas de outro, abaixar a média que irá gerar o valor da aposentadoria.
Para os brasileiros que trabalham no exterior, uma maneira de garantir a dupla aposentadoria é o recolhimento da contribuição pelo INSS, na categoria de segurado facultativo.
Faça um bom planejamento previdenciário e garanta aposentadoria no Brasil e no exterior, além de outros benefícios contemplados nos Acordos Internacionais.