Você sabe o que é o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS?
Julia Gomes
6/27/20242 min ler


O Sistema Previdenciário Brasileiro é composto por 03 (três) regimes: Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Regime de Previdência Complementar (RPC).
O Regime Geral de Previdência Social é um regime público, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada e servidores não filiados a regimes próprios. O Regime Próprio de Previdência Social, por sua vez, é um regime público específico para servidores públicos concursados, titulares de cargo efetivo. Já o Regime de Previdência Complementar é um regime privado, complementar à previdência pública e de contribuição facultativa, com a finalidade de suprir a necessidade de renda adicional na aposentadoria para os servidores públicos.
O RPPS é a previdência pública dos servidores, estabelecido no âmbito dos entes federativos quando estes asseguram a seus servidores efetivos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte. Cada ente público da Federação (União, Distrito Federal, estados e municípios) pode, assim, organizar a previdência de seus servidores ativos e aposentados, bem como pensionistas.
No Brasil, a União, o Distrito Federal, os estados e todas as capitais estaduais instituíram regimes próprios. Muitos municípios, entretanto, não o fizeram, de forma que seus servidores são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
O Regime Próprio de Previdência Social deve ser custeado, obrigatoriamente, pelo respectivo Ente Federativo (por exemplo, Estado ou Município) e pelos seus servidores públicos, mediante contribuição previdenciária. Ainda que diversos regimes próprios tenham seus recursos capitalizados, isto é, sob a forma de ativos financeiros, outros possuem financiamento por repartição, com o caráter solidário entre gerações de trabalhadores, inclusive com contribuição dos aposentados e pensionistas que recebem proventos e pensões acima do teto do RGPS.
Todo servidor público concursado de entes públicos que criaram seus RPPS é uma pessoa segurada. Além disso, a partir de 2012, várias reformas foram implementadas e geraram dois efeitos principais: (1) limitação do valor das aposentadorias ao teto do INSS e (2) criação de um plano de previdência complementar/privada de carácter facultativo para seus servidores públicos.
Com a Emenda Constitucional nº103, de 13 de novembro de 2019, todos os entes que possuírem RPPS naquela data estão obrigados a implementar seus regimes de previdência complementar, ainda de adesão voluntária dos servidores, cujos limites de benefícios a serem pagos pelos RPPS serão obrigatoriamente conforme o teto vigente aos segurados do INSS.
Portanto, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) desempenha um papel crucial na segurança financeira dos servidores públicos brasileiros. Sua estrutura permite que os entes federativos organizem e administrem a previdência de seus servidores de forma personalizada, garantindo benefícios de aposentadoria e pensão por morte.