Você sabia que pode cumular duas pensões por morte?
Mariana R. Santos Silva
7/17/20241 min ler


A cumulação de mais de uma pensão por morte é questão sempre divulgada e discutida.
Em se tratando de pensão por morte concedida pelo INSS, a regra geral da legislação previdenciária atual não permite o recebimento de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro. O beneficiário deverá optar por uma das pensões a que tiver direito, cabendo exclusivamente a ele a escolha pelo benefício que entender vantajoso!
No entanto, existe uma exceção à regra: a possiblidade de se cumular duas pensões por morte pelo falecimento de ambos os pais.
A Lei 8.213/91, que define as regras para benefícios previdenciários, permite que uma pessoa receba duas pensões por morte, uma de cada genitor.
Para ser reconhecido como dependente e ter direito à pensão, é necessário que o filho seja menor de 21 anos, ou ainda, independentemente da idade, se for considerado incapaz.
Comprovada a qualidade de dependente, é preciso seguir as normas de acumulação estabelecidas para receber ambas as pensões, como, por exemplo, o limite do valor recebido pelas duas pensões não podem ser superior ao teto dos benefícios.
É preciso lembrar que, seja para a pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ou pelos pais, há requisitos gerais que precisam ser cumpridos:
• Ocorrência do evento morte, ou em caso de morte presumida (ausência do segurado por mais de um ano, ou se existem indícios suficientes de sua morte, como acidentes ou desastres naturais);
• Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
• Condição de dependente daquele que busca a concessão do benefício.
É importante destacar que as normas sobre cumulação de pensões podem variar ao longo do tempo pelas alterações na legislação previdenciária. Portanto, recomenda-se consultar um advogado especialista em direito previdenciário, para obter informações precisas e aplicáveis ao caso específico.